Adicional de insalubridade e periculosidade

Atuação técnica para profissionais expostos a agentes nocivos e situações de risco

Adicional de insalubridade: Quem tem direito?

A empresa geralmente realiza o cálculo deste adicional sobre o salário-mínimo nacional. Contudo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria pode estabelecer uma base específica e mais vantajosa para o profissional.

Atuamos analisando a jornada e convenções coletivas de profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade.

Adicional de periculosidade: Quando o trabalhador deve receber?

A caracterização dessas condições depende obrigatoriamente de uma perícia técnica.

Por isso, analisamos detalhadamente sua jornada de trabalho e realizamos o acompanhamento da perícia, assegurando que o trabalhador receba o adicional pertinente à sua função.

Está com dúvidas sobre seu adicional?

Nossa equipe realiza uma análise detalhada e identifica eventuais inconsistências em sua jornada de trabalho e no pagamento de seus adicionais.

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Dúvidas frequentes sobre insalubridade e periculosidade

O direito ao adicional de insalubridade é destinado aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde, em níveis que ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos pelas normas vigentes. Além disso, o grau de exposição define diretamente o percentual que a empresa deve aplicar sobre a base de cálculo.

Muitos trabalhadores nos questionam se podem receber os dois valores. Analisamos cada caso para identificar qual base de cálculo se aplica à função exercida. Dessa forma, buscamos informações detalhadas sobre a jornada de trabalho e realizamos o acompanhamento da perícia técnica, assegurando que o trabalhador receba o adicional pertinente à sua função e às condições reais de sua exposição. Identificar o enquadramento correto de uma atividade exige análise técnica de laudos e da rotina laboral.

Sim. Caso você tenha trabalhado em condições insalubres ou perigosas sem receber o devido pagamento, é possível pleitear os valores referentes aos últimos 5 anos de contrato. Entretanto, o período de recebimento retroativo é contado a partir da data do ajuizamento da ação trabalhista, respeitando o limite legal dos últimos cinco anos de contrato.

Nem sempre. A empresa deixa de pagar o adicional caso comprove que o equipamento de proteção individual neutraliza totalmente o agente nocivo. Desse modo, se a proteção for apenas parcial ou se a periculosidade do trabalho persistir, o direito ao recebimento permanece intacto.

O Direito do Trabalho existe para equilibrar a relação entre empresa e empregado. Portanto, buscar orientação jurídica especializada é a maneira mais segura de verificar a conformidade dos seus pagamentos e exigir eventuais correções.

A importância do advogado trabalhista na identificação dos direitos

A caracterização desses adicionais depende de perícia técnica. Nossa equipe jurídica realiza uma análise detalhada de sua função e o acompanhamento pericial.

Desse modo, atuamos defendendo o pagamento dos adicionais proporcionais ao risco enfrentado diariamente pelo trabalhador.

 Se você sente que tem algo errado na sua jornada, ou quer a segurança de que seus direitos estão sendo respeitados, conte com a minha experiência para orientações e apoio jurídico.

MORETTI BOUARD ADVOCACIA TRABALHISTA

EMERSON FELIPE BOUARD
OAB 55.837/SC

Experiência prática na defesa dos direitos trabalhistas, oferecendo suporte jurídico acessível e transparente para quem busca orientações seguras sobre sua jornada de trabalho.