Pode receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Muitos profissionais enfrentam rotinas de trabalho que envolvem agentes nocivos à saúde e situações de risco. Contudo, surge uma dúvida jurídica muito comum: o trabalhador pode acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade na folha de pagamento? Compreender o posicionamento atual dos Tribunais ajuda a identificar se a empresa cumpre corretamente as obrigações trabalhistas.

Neste artigo explicamos os critérios legais que regem a cumulação desses direitos.

O que diz a CLT sobre a cumulação dos adicionais?

De acordo com a CLT, o trabalhador não pode receber os adicionais de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. A legislação determina que deve ser pago apenas um dos benefícios ao trabalhador, vedando a cumulação dos adicionais mesmo sob justificativas de fatos geradores distintos.

De fato, a possibilidade de receber ambos os adicionais é frequentemente discutida nos tribunais da Justiça do Trabalho. Isso ocorre porque existiam entendimentos divergentes na aplicação prática da lei, principalmente quando o profissional enfrentava riscos de naturezas completamente distintas em sua rotina.

Não sendo permitido o recebimento simultâneo das duas parcelas, o trabalhador deve decidir pela escolha mais vantajosa financeiramente.

Como deve ser definido qual adicional o trabalhador irá receber?

Como o profissional tem a opção de escolher, deve ser avaliado qual cálculo tem o maior retorno financeiro para o seu salário. Atualmente, as bases de cálculo são realizadas de formas distintas:

Adicional de Insalubridade

O empregador calcula o percentual sobre o salário-mínimo nacional vigente ou como estabelecido em convenção coletiva. Os graus variam entre mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).

Adicional de Periculosidade

O empregador aplica o percentual fixo de 30% sobre o salário-base do trabalhador.

Dessa forma, para trabalhadores que possuem um salário-base mais elevado, o adicional de periculosidade costuma apresentar maior vantagem econômica. Por outro lado, se o salário-base for próximo ao piso nacional e a atividade se enquadrar no grau máximo de insalubridade, os 40% sobre o salário-mínimo podem superar o valor da periculosidade.

Dúvidas frequentes sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade

Sim. O direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade é pode ser descontinuado assim que o empregador elimina o agente nocivo ou a situação de risco do ambiente de trabalho. Isso ocorre porque a instalação de medidas coletivas ou o fornecimento eficaz de equipamentos de proteção individual (EPI’s) descaracterizam a exposição ao risco, interrompendo legalmente a obrigação do pagamento.

Não. O TST proíbe a flexibilização dessa regra por meio de acordos ou convenções coletivas, visto que o tribunal classifica a vedação ao acúmulo como uma norma de ordem pública associada à segurança do trabalho. Dessa forma, a Justiça do Trabalho pode declarar a nulidade de qualquer cláusula de acordo coletivo que estipule o recebimento simultâneo dos dois adicionais.

Está com dúvidas sobre o pagamento do seu adicional?

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EMERSON FELIPE BOUARD

Experiência prática na defesa dos direitos trabalhistas, oferecendo suporte jurídico acessível e transparente para quem busca orientações seguras sobre sua jornada de trabalho.