Adicional de insalubridade: Quais são os graus de insalubridade e como são calculados no salário?
Entenda os direitos de quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Se você trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos e ainda não recebe o adicional de insalubridade ou suspeita de irregularidades no pagamento, este artigo esclarece as suas dúvidas.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade consiste em uma compensação financeira obrigatória prevista na CLT, para empregados que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde. Atualmente, a legislação vincula o direito à exposição contínua a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados pela NR-15 do Ministério do Trabalho. A verba possui natureza salarial e gera reflexos automáticos nas demais verbas contratuais e rescisórias.
Quais são os graus de insalubridade?
A legislação trabalhista divide a insalubridade em três níveis distintos, conforme a gravidade do risco que o ambiente oferece à integridade do profissional:
Grau Mínimo
10%
Aplica-se a exposições de menor impacto à saúde. Por exemplo, enquadram-se aqui atividades com ruídos contínuos de baixa intensidade ou o manuseio de agentes químicos em concentrações reduzidas.
Grau Médio
20%
A regra abrange o trabalho com agentes biológicos em hospitais, clínicas, laboratórios, além da coleta de lixo urbano e atuação em ambientes com umidade excessiva.
Grau Máximo
40%
Engloba o contato permanente com substâncias cancerígenas, manipulação de materiais altamente tóxicos, radiação ionizante e mergulhos sob pressão hiperbárica.
Como o empregador deve realizar o cálculo?
O cálculo deve ser realizado aplicando o percentual do grau correspondente diretamente sobre o salário-mínimo nacional vigente, e não sobre o salário-base do trabalhador. A aplicação do percentual deve seguir a regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), salvo se a convenção coletiva da categoria estipular uma base de cálculo mais benéfica.
Além disso, o empregador deve somar esse montante mensalmente ao salário contratual do funcionário, discriminando a verba claramente no holerite.
Dúvidas frequentes sobre o adicional de insalubridade
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EMERSON FELIPE BOUARD
OAB 55.837/SC
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