Quem trabalha 12×36 recebe feriado em dobro?
Entenda os direitos do trabalhador de jornada 12×36 em feriados
A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso é amplamente utilizada em setores como saúde e segurança. A jornada possui regras específicas e uma das dúvidas mais comuns para quem atua em escalas de revezamento é sobre o pagamento de feriados. Afinal, quem trabalha 12×36 recebe feriado com algum adicional? Com a Reforma Trabalhista de 2017, as regras mudaram e é fundamental entender como os tribunais interpretam esse direito hoje.
Para compreender essa questão, é preciso analisar como a Reforma Trabalhista consolidou as regras para a jornada de trabalho 12×36, que possui particularidades contratuais importantes.
O que diz a CLT sobre o feriado na escala 12×36?
A legislação trabalhista determina que a remuneração mensal da jornada 12×36 já abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados. Na prática, isso significa que:
a compensação é automática
O feriado trabalhado é considerado compensado pelas 36 horas de descanso que seguem a jornada de 12 horas.
O PAGAMENTO
NÃO É EM DOBRO
Diferente de outras jornadas, na escala 12×36 o funcionário normalmente não recebe o feriado em dobro nem tem direito a uma folga extra, pois a escala já prevê um descanso prolongado.
A importância da Convenção Coletiva
Embora a CLT traga essa regra geral, muitas categorias possuem Convenções Coletivas que garantem condições diferentes ao trabalhador. É essencial analisar se o sindicato da sua categoria possui algum acordo que determine o pagamento diferenciado para quem trabalha em feriados, mesmo na escala 12×36. É possível que as particularidades da sua categoria determine que a empresa deve:
- Realizar o pagamento do feriado trabalhado com adicional de 100%
- Conceder uma folga compensatória
- Oferecer benefícios específicos para quem cumpre plantão em feriados
Dessa forma, entender se quem trabalha 12×36 recebe feriado depende da análise do contrato individual e das normas coletivas.
Dúvidas frequentes sobre os cálculos na escala 12×36
Direitos além do feriado
Além da questão dos feriados, quem atua no regime 12×36 possui especificidades e cada caso precisa ser analisado de maneira individual.
Este artigo possui caráter informativo, não substituindo a consulta com um profissional especializado.
Caso você sinta que seus direitos não estão sendo respeitados ou tenha dúvidas sobre o cálculo da sua remuneração, nosso escritório virtual está à disposição para prestar esclarecimentos técnicos e fundamentados na legislação vigente.

EMERSON FELIPE BOUARD
OAB 55.837/SC
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