Vigilantes têm direito a periculosidade?

Se você trabalha como vigilante ou vigia noturno e nunca recebeu o adicional de periculosidade, as regras da CLT indicam que a empresa pode estar suprimindo os seus direitos. De fato, essa verba configura um dos direitos trabalhistas mais ignorados pelas empresas no setor de segurança privada. Portanto, compreender detalhadamente quem tem direito a esse acréscimo capacita o profissional a identificar irregularidades e exigir a correção dos valores devidos.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade consiste em uma verba compensatória obrigatória prevista na CLT, devida a trabalhadores expostos a atividades que colocam em risco acentuado a sua integridade física ou a sua vida. No caso da segurança privada, a legislação reconhece o risco decorrente da exposição a violência. A verba corresponde ao percentual fixo de 30% sobre o salário-base do empregado, gerando reflexos automáticos em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

Vigilante desarmado tem direito à periculosidade?

Sim, a legislação trabalhista estabelece que o adicional ao vigilante registrado. Isso ocorre porque o fator gerador do direito envolve o risco inerente à atividade de segurança patrimonial ou pessoal, e não o porte de arma de fogo. Sendo assim, mesmo que o vigilante atue desarmado por determinação do posto de trabalho ou da empresa, o perigo de sofrer violência física permanece ativo, mantendo o direito ao recebimento do adicional de periculosidade.

O trabalho de vigia noturno também deve receber o adicional?

Essa é uma dúvida comum do trabalhador e a resposta depende diretamente da realidade das atividades exercidas em sua rotina, e não apenas do cargo anotado na Carteira de Trabalho.

Desse modo, o fato de trabalhar no período da noite não gera o direito à periculosidade, mas sim ao adicional noturno. O vigia noturno receberá o adicional de periculosidade apenas quando a sua rotina exigir a proteção do patrimônio em condições de risco acentuado.

Algumas empresas registram o funcionário como vigia, porteiro ou auxiliar operacional, com o objetivo de evitar os encargos da periculosidade e seus reflexos no salário do trabalhador.

A Justiça do Trabalho entende que, se as suas funções reais envolvem a segurança e o combate à criminalidade no posto, o enquadramento correto deve ser aplicado. Dessa forma, estabelece que o trabalhador deve receber as diferenças salariais de todo o período contratual.

Posso receber adicional noturno e periculosidade ao mesmo tempo?

Sim. Como tratam de fatos geradores completamente independentes, o trabalhador pode receber o adicional noturno e o adicional de periculosidade de forma simultânea.

O adicional noturno compensa o desgaste do trabalho executado entre as 22h e as 5h da manhã, enquanto a periculosidade é uma verba compensatória ao risco enfrentado pelo profissional. Analisar detalhadamente o holerite permite constatar se o pagamento e os reflexos de ambos os direitos estão corretos.

Como identificar se recebo os valores corretamente?

O trabalhador deve conferir os seus recibos de pagamento mensais. A empresa deve discriminar a verba na descrição dos holerites, calculando 30% exatos sobre o salário-base. Além disso, algumas situações acendem o alerta para a necessidade de uma avaliação jurídica:

Atuar na segurança patrimonial ou pessoal sem o recebimento de qualquer adicional de risco.

Perceber o valor dos 30% em meses normais, mas notar que a empresa retira a verba no cálculo do 13º salário e das férias.

Constatar que o depósito mensal do FGTS não considera o valor somado do adicional de periculosidade.

Está com dúvidas sobre seus direitos?

Acesse nossa área dedicada aos direitos do Vigilante e entenda como assegurar a aplicação correta do seu adicional.

EMERSON FELIPE BOUARD

Experiência prática na defesa dos direitos trabalhistas, oferecendo suporte jurídico acessível e transparente para quem busca orientações seguras sobre sua jornada de trabalho.