Tipos de rescisão trabalhista: Entenda as modalidades e direitos do trabalhador

Entenda quais são as modalidades de rescisão trabalhista e o reflexo nas verbas do trabalhador

Tipos de rescisão de contrato de trabalho: Quais são os seus direitos?

O encerramento de um contrato de trabalho é regido por normas que buscam equilibrar a relação entre empregador e empregado. Compreender os tipos de rescisão e verbas trabalhistas é fundamental para assegurar que seus direitos sejam respeitados e de acordo com a legislação vigente.

Nesta análise técnica, detalhamos as principais modalidades de desligamento. Assim, compreendemos os direitos desde a rescisão por iniciativa do empregador até as garantias fundamentais do trabalhador em casos de faltas graves da empresa.

Demissão sem justa causa

Esta é a modalidade mais comum, onde a empresa decide encerrar o contrato sem que haja um motivo disciplinar específico. O empregado também tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos necessários para sua obtenção.

o que o trabalhador recebe

Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e acesso às parcelas do seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

Configura-se quando o empregado comete infrações graves. Por ser a penalidade máxima no Direito do Trabalho, acarreta a perda da maioria das verbas.

o que o trabalhador perde

O trabalhador perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.

Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a manutenção do vínculo empregatício. É uma ferramenta de proteção ao trabalhador diante do descumprimento contratual.

Como principais causas, estão os atrasos reiterados de salários, ausência de depósitos de FGTS e desrespeito às normas de segurança do trabalho.

o que o trabalhador recebe

O trabalhador recebe todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa: aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

A rescisão indireta exige reconhecimento judicial através de ação trabalhista. Consequentemente, o trabalhador deve comprovar a gravidade das faltas cometidas pelo empregador para solicitar o recebimento de todas as suas verbas rescisórias, com a devida apresentação de provas.

Rescisão consensual

Instituída pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que as partes encerrem o contrato em comum acordo.

o que o trabalhador recebe

O aviso prévio, se indenizado, e a multa do FGTS são pagos pela metade (20%). O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não possui direito ao seguro-desemprego.

Rescisão por fatores externos

Envolve situações como o encerramento das atividades da empresa ou o falecimento do empregador individual. Nestes casos, a rescisão é tratada de forma similar à demissão sem justa causa, com o empregado mantendo a maioria dos direitos.

o que o trabalhador recebe

Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e acesso às parcelas do seguro-desemprego.

Dúvidas frequentes sobre os tipos de rescisão trabalhista

De acordo com a legislação atual, o empregador tem o prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar a documentação de dispõe ao trabalhador. Esse prazo aplica-se independentemente do tipo de aviso prévio.

Sim. Caso a justiça do trabalho reconheça a rescisão indireta devido a faltas graves do empregador, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Isso inclui o saque do FGTS com a multa de 40% e o direito de habilitar-se no programa do seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos de tempo de serviço exigidos por lei.

Na modalidade de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS, à multa indenizatória de 40% e ao seguro-desemprego. O trabalhador terá direito a receber apenas o saldo de salários e eventuais férias vencidas, acrescidas do terço constitucional.

Introduzida pela Reforma Trabalhista, a rescisão consensual permite que as partes encerrem o vínculo em comum acordo. Nesse caso, o trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio e metade da multa do FGTS (20%). O empregado pode sacar até 80% do saldo do fundo. Contudo, é importante ressaltar que nesta modalidade não há direito ao seguro-desemprego.

Cálculos e verbas trabalhistas: O que observar?

Independentemente do tipo de rescisão, o cálculo correto das verbas trabalhistas é um direito do trabalhador. Nesse sentido, erros no cálculo do 13º salário, férias ou horas extras não pagas durante o contrato podem ser revisados e solicitados através da justiça do trabalho.

Em conclusão, as relações de trabalho são dinâmicas e exigem uma análise individual. Dessa forma, a transparência e o suporte técnico jurídico são essenciais para conferência dos valores e assegurar o correto pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador.

EMERSON FELIPE BOUARD

OAB 55.837/SC

Experiência prática na defesa dos direitos trabalhistas, oferecendo suporte jurídico acessível e transparente para quem busca orientações seguras sobre sua jornada de trabalho.