Tipos de rescisão trabalhista: Entenda as modalidades e direitos do trabalhador
Entenda quais são as modalidades de rescisão trabalhista e o reflexo nas verbas do trabalhador
Tipos de rescisão de contrato de trabalho: Quais são os seus direitos?
O encerramento de um contrato de trabalho é regido por normas que buscam equilibrar a relação entre empregador e empregado. Compreender os tipos de rescisão e verbas trabalhistas é fundamental para assegurar que seus direitos sejam respeitados e de acordo com a legislação vigente.
Nesta análise técnica, detalhamos as principais modalidades de desligamento. Assim, compreendemos os direitos desde a rescisão por iniciativa do empregador até as garantias fundamentais do trabalhador em casos de faltas graves da empresa.
Demissão sem justa causa
Esta é a modalidade mais comum, onde a empresa decide encerrar o contrato sem que haja um motivo disciplinar específico. O empregado também tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos necessários para sua obtenção.
o que o trabalhador recebe
Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e acesso às parcelas do seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Configura-se quando o empregado comete infrações graves. Por ser a penalidade máxima no Direito do Trabalho, acarreta a perda da maioria das verbas.
o que o trabalhador perde
O trabalhador perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.
Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a manutenção do vínculo empregatício. É uma ferramenta de proteção ao trabalhador diante do descumprimento contratual.
Como principais causas, estão os atrasos reiterados de salários, ausência de depósitos de FGTS e desrespeito às normas de segurança do trabalho.
o que o trabalhador recebe
O trabalhador recebe todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa: aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
A rescisão indireta exige reconhecimento judicial através de ação trabalhista. Consequentemente, o trabalhador deve comprovar a gravidade das faltas cometidas pelo empregador para solicitar o recebimento de todas as suas verbas rescisórias, com a devida apresentação de provas.
Rescisão consensual
Instituída pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que as partes encerrem o contrato em comum acordo.
o que o trabalhador recebe
O aviso prévio, se indenizado, e a multa do FGTS são pagos pela metade (20%). O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não possui direito ao seguro-desemprego.
Rescisão por fatores externos
Envolve situações como o encerramento das atividades da empresa ou o falecimento do empregador individual. Nestes casos, a rescisão é tratada de forma similar à demissão sem justa causa, com o empregado mantendo a maioria dos direitos.
o que o trabalhador recebe
Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e acesso às parcelas do seguro-desemprego.
Dúvidas frequentes sobre os tipos de rescisão trabalhista
Cálculos e verbas trabalhistas: O que observar?
Independentemente do tipo de rescisão, o cálculo correto das verbas trabalhistas é um direito do trabalhador. Nesse sentido, erros no cálculo do 13º salário, férias ou horas extras não pagas durante o contrato podem ser revisados e solicitados através da justiça do trabalho.
Em conclusão, as relações de trabalho são dinâmicas e exigem uma análise individual. Dessa forma, a transparência e o suporte técnico jurídico são essenciais para conferência dos valores e assegurar o correto pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador.

EMERSON FELIPE BOUARD
OAB 55.837/SC
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