Trabalhei 2 anos e pedi demissão: quanto vou receber?
Entenda os direitos, prazos e reflexos legais do pedido de demissão após 2 anos de contrato.
Ao decidir encerrar um contrato de trabalho por iniciativa própria após dois anos, o trabalhador possui direitos específicos em relação às verbas rescisórias. Compreender quais valores compõem o acerto é fundamental para resguardar o correto recebimento dos valores referentes ao período de prestação de serviços.
Neste artigo, apresentamos os parâmetros técnicos e os reflexos jurídicos do pedido de demissão com duração de dois anos.
Direitos do trabalhador no pedido de demissão após 2 anos
Quando a rescisão contratual ocorre por iniciativa do próprio empregado após 24 meses de serviço, a legislação trabalhista resguarda direitos que não podem ser suprimidos. Diferente da dispensa sem motivação do trabalhador, o pedido de demissão possui uma estrutura de acerto específica, divididos em três componentes essenciais descritos a seguir:
Saldo de Salário
Corresponde ao pagamento dos dias trabalhados pelo empregado no mês em que o pedido de demissão é formalizado. O cálculo é realizado dividindo o salário nominal por 30 e multiplicando o resultado pelo número de dias efetivamente trabalhados.
13º Salário Proporcional
O empregador calcula o décimo terceiro salário proporcionalmente aos meses trabalhados, considerando como mês integral qualquer fração igual ou superior a 15 dias dentro do ano civil corrente. Sendo assim, após dois anos de contrato, o trabalhador recebe a fração proporcional correspondente aos meses que acumulou especificamente no ano da rescisão.
Férias Vencidas e Proporcionais
O empregador deve pagar integralmente na rescisão as férias vencidas e proporcionais referentes ao período acumulado. Além disso, a empresa deve aplicar obrigatoriamente o acréscimo de um terço constitucional sobre o valor total desses direitos, conforme determinação constitucional.
O trabalhador deve saber que o valor final do acerto rescisório não permanece estático. Isso ocorre porque a remuneração do profissional, as horas extras habituais, os adicionais devidos (como insalubridade ou periculosidade) e as eventuais faltas injustificadas ao longo do período alteram diretamente o cálculo. Além disso, a forma como o empregado cumpre o aviso prévio também interfere nos valores acumulados durante os 24 meses de contrato.
O impacto do aviso prévio no cálculo
No pedido de demissão, o empregado tem o dever legal de avisar o empregador com 30 dias de antecedência, conforme prevê a legislação vigente. Atualmente, esse período pode ser processado de duas formas:
Aviso Prévio Trabalhado
O décimo terceiro salário é calculado proporcional ao número de me cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias dentro do ano civil corrente. Assim, após dois anos de contrato, o trabalhador receberá a fração proporcional aos meses acumulados no ano da rescisão.
Aviso Prévio Indenizado
Caso o empregado opte por não cumprir o período e a empresa não dispense o cumprimento, o empregador possui o direito legal de descontar o valor de um salário integral diretamente das verbas rescisórias finais do trabalhador.
Dúvidas frequentes sobre a rescisão ao pedir demissão
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EMERSON FELIPE BOUARD
OAB 55.837/SC
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