Adicional noturno após as 5h: Entenda seus direitos na prorrogação da jornada
Entenda como funciona o pagamento do adicional noturno após as 5h da manhã.
Muitos profissionais que trabalham durante a noite acreditam que o direito ao adicional noturno termina pontualmente às 5h da manhã. Contudo, a legislação trabalhista protege o empregado quando a jornada ultrapassa esse horário. É importante que o trabalhador entenda como funciona a prorrogação da jornada para assegurar o recebimento integral de seus direitos e evitar prejuízos financeiros.
Neste artigo, explicamos as regras que determinam o pagamento do adicional noturno após as 5h da manhã.
As normas trabalhistas estabelecem que, quando o empregado cumpre integralmente a jornada no período noturno e a prorroga, o empregador deve pagar o adicional noturno também sobre as horas subsequentes. Isso ocorre porque a Justiça do Trabalho entende que o desgaste do trabalhador se estende para o período da manhã. Sendo assim, a empresa deve realizar o pagamento do adicional até o encerramento do turno do trabalhador.
Como Funciona a Prorrogação da Jornada Noturna?
O trabalhador urbano que cumpre a integralidade da jornada no período noturno (das 22h às 5h) e estende o horário de trabalho tem direito a receber o adicional noturno de, no mínimo, 20% e a contagem da hora reduzida também sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã.
Isso ocorre porque a Justiça do Trabalho entende que o desgaste do trabalhador se projeta para o período da manhã. Sendo assim, a empresa não pode deixar de realizar o pagamento do adicional ao trabalhador noturno após às 5h da manhã. Atualmente, a aplicação da regra exige:
jornada no período noturno
O trabalhador deve cumprir a jornada que abrange o intervalo das 22h às 5h da manhã.
Continuidade do trabalho após as 5h da manhã
O profissional deve continuar exercendo suas atividades de forma ininterrupta após as 5h, estendendo a jornada para o período diurno.
Incidência da Hora Ficta Reduzida
O empregador deve manter a contagem da hora noturna de 52 minutos e 30 segundos sobre as horas prorrogadas.
Por outro lado, se o funcionário inicia o seu turno às 4h da manhã, por exemplo, ele recebe o adicional apenas sobre a hora trabalhada até as 5h. Nesse cenário, a lei descaracteriza a prorrogação porque o trabalhador não cumpriu a integralidade da noite acordado.
Como fica a Jornada 12×36?
Atualmente, as normas trabalhistam determinam que a remuneração mensal da jornada 12×36 já compensa integralmente os descansos e as prorrogações do trabalho noturno. Dessa forma, o trabalhador desse regime deve consultar detalhadamente os acordos e convenções coletivas da sua categoria para verificar se existem previsões mais benéficas.
Dúvidas frequentes sobre a prorrogação da jornada noturna
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EMERSON FELIPE BOUARD
OAB 55.837/SC
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