Grávida afastada do trabalho insalubre continua recebendo o adicional de insalubridade?
Entenda o que a lei determina sobre o adicional de insalubridade durante o afastamento da gestante
Descobrir a gravidez enquanto trabalha em ambiente insalubre gera uma preocupação imediata com a saúde e outra com o salário. Nesse sentido, a legislação trabalhista prevê o afastamento da gestante do ambiente insalubre, sem implicar na redução da remuneração. Além disso, a jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem reforçado esse entendimento em diversas decisões recentes.
A empresa é obrigada a afastar a gestante de ambientes insalubres?
Sim. O Supremo Tribunal Federal, com a ADI 5938, estabeleceu como inconstitucional a exigência de documento médico para o afastamento. Assim, a partir dessa decisão, o afastamento passou a ser automático para qualquer grau de insalubridade durante toda a gestação.
Antes da decisão do STF, a Reforma Trabalhista de 2017 havia flexibilizado essa regra, permitindo que grávidas permanecessem em ambientes de insalubridade mínima ou média sem atestado. O STF encerrou esse entendimento: a proteção à saúde da mãe e do bebê não pode depender de uma comprovação médica apresentada pela trabalhadora.
A gestante continua recebendo o adicional depois do afastamento?
Sim. A CLT determina que o afastamento deve acontecer sem prejuízo de sua remuneração, incluindo o adicional de insalubridade.
Esse ponto é relevante porque o adicional de insalubridade é, em regra, um salário-condição. Isso significa que normalmente só é pago enquanto o trabalhador está exposto ao risco. No caso da gestante, o afastamento é uma imposição legal para proteger a saúde da mãe e do bebê, e por isso a trabalhadora não pode ser penalizada financeiramente por cumprir uma obrigação que a empresa deve assegurar. Desse modo, a empresa que suspende o adicional ao afastar a gestante está descumprindo o que a legislação determina e a diferença pode ser cobrada retroativamente.
Qual é a decisão dos tribunais?
Alguns tribunais já decidiram que o pagamento do adicional de insalubridade deve continuar durante o afastamento da gestante. O fundamento principal é a Súmula 139 do TST, que determina que o adicional integra a remuneração da trabalhadora para todos os efeitos legais enquanto estiver sendo recebido.
Da mesma forma, tribunais regionais determinaram que o adicional também deve ser mantido durante a licença-maternidade, com base no Art. 393 da CLT, que garante à mulher afastada por maternidade o salário integral e todos os direitos adquiridos.
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu em 2024 a importância do tema ao aceitar analisar um caso que discute a continuidade do adicional para gestantes afastadas de funções insalubres. Isso indica que a matéria está em processo de consolidação na mais alta instância da Justiça do Trabalho.
O que acontece se a empresa não faz o afastamento?
A manutenção da gestante em ambiente insalubre configura descumprimento do Art. 394-A da CLT e da decisão do STF. Em 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais após manter uma trabalhadora em atividade insalubre durante a gestação, mesmo após a apresentação de atestados médicos recomendando o afastamento.
Do mesmo modo, o TRT da 2ª Região reconheceu o direito à rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante a gestação sem receber o adicional correspondente. Nesse caso, a empresa não apenas descumpriu a obrigação de afastar como também suprimiu a remuneração devida, o que configurou falta grave do empregador.
A vontade da gestante de permanecer no ambiente insalubre não afasta a obrigação da empresa. Dessa forma, a proteção à maternidade não é negociável e a concordância da trabalhadora não autoriza o empregador a descumprir a lei.
O adicional de insalubridade continua durante a licença-maternidade?
Sim. O adicional de insalubridade deve ser mantido também durante os 120 dias de licença-maternidade. Desse modo, o Art. 393 da CLT assegura à mulher afastada o salário integral e todos os direitos e vantagens adquiridos, e a Súmula 139 do TST integra o adicional à remuneração para todos os efeitos legais enquanto percebido.
Para entender todos os direitos relacionados ao adicional, acesse o conteúdo sobre insalubridade do escritório.
O que fazer se a empresa suspendeu o adicional durante a gestação?
O primeiro passo é conferir contracheques anteriores ao afastamento mostrando o pagamento do adicional, comprovante da gravidez, registro de quando o afastamento ocorreu e os contracheques do período em que o adicional deixou de ser pago.
Com esses documentos é possível verificar o valor das diferenças e avaliar a situação individualmente. Ainda, vale lembrar que o prazo para buscar o reconhecimento retroativo é de dois anos após o fim do contrato.
Tem dúvidas sobre seus direitos durante a gestação?
O afastamento do ambiente insalubre é obrigatório e a remuneração não pode ser reduzida nesse período. Se você tem dúvidas sobre o adicional ou sobre como esse direito se aplica ao seu caso, o escritório Moretti Bouard Advocacia Trabalhista atende de forma online, no seu horário.

EMERSON FELIPE BOUARD
OAB 55.837/SC
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