A partir de que horas começa o adicional noturno?

O período noturno vai das 22h às 5h da manhã do dia seguinte. Logo, cada hora trabalhada dentro desse intervalo recebe acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Todo trabalhador que cumpre sua jornada entre 22h e 5h tem direito ao adicional, independentemente do turno ser exclusivamente noturno. Portanto, o critério é simples: a hora precisa ter sido trabalhada dentro do período noturno.

Um trabalhador que entra às 20h e sai às 2h, por exemplo, tem direito ao adicional pelas horas entre 22h e 2h. Não há volume mínimo de horas noturnas, uma única hora cumprida entre 22h e 5h gera o pagamento do adicional sobre aquela hora.

Contudo, algumas categorias com regulamentação específica, como trabalhadores rurais, têm regras próprias para o horário noturno.

Para trabalhadores urbanos regidos pela CLT, a regra das 22h às 5h é aplicável.

O adicional noturno aparece separado no holerite?

Deve aparecer. O holerite precisa discriminar o adicional noturno como uma linha separada do salário base, com o valor correspondente às horas noturnas daquele mês. Dessa forma, quando essa linha não existe, pode significar que o valor não está sendo pago ou que está sendo incorporado incorretamente ao salário sem a devida discriminação.

Para verificar se o valor está correto, o trabalhador precisa saber quantas horas cumpridas no mês caem dentro do período noturno, o valor da hora de trabalho e o percentual de 20% aplicado sobre esse valor. Qualquer diferença entre o cálculo e o que consta no holerite deve ser investigada.

Para entender os direitos de quem trabalha no período noturno, acesse a página sobre jornada noturna do escritório.

O que acontece com as horas trabalhadas depois das 5h da manhã?

Quando o trabalhador começa o turno durante o período noturno e continua trabalhando além das 5h, a CLT estabelece que as horas que ultrapassam esse limite também podem receber o adicional noturno. Em outras palavras, esse direito é conhecido como prorrogação da jornada noturna.

Desse modo, isso significa que um trabalhador que entra às 22h e sai às 7h não perde necessariamente o adicional nas horas entre 5h e 7h.

Por outro lado, a aplicação dessa regra em jornadas específicas, como a escala 12×36, depende das particularidades do contrato e da convenção coletiva da categoria. Para entender como funciona o pagamento do adicional noturno após as 5h manhã, acesse o conteúdo sobre prorrogação da jornada noturna.

Dúvidas frequentes sobre o adicional noturno

Não. As horas entre 20h e 22h são remuneradas normalmente, sem o acréscimo noturno. Assim, o adicional incide apenas sobre as horas trabalhadas a partir das 22h até as 5h. Nesse caso, o trabalhador teria direito ao adicional pelas horas cumpridas entre 22h e o horário de saída.

Sim. Os dois adicionais são independentes e pagos simultaneamente quando o trabalhador tem direito a ambos. Dessa forma, trabalhadores que exercem função insalubre ou perigosa no período noturno têm direito aos dois valores.

Sim. Quando pago de forma habitual, o adicional noturno integra a remuneração para fins de cálculo do 13º salário, das férias proporcionais e do FGTS. Desse modo, a empresa que exclui o adicional dessas bases de cálculo está deixando de pagar valores que o trabalhador tem direito.

Sim. O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de dois anos após o fim do contrato, podendo alcançar os últimos cinco anos do vínculo. Para avaliar se há valores a receber, é importante reunir os holerites do período e comparar com as horas noturnas efetivamente trabalhadas.

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