Direitos de quem trabalha 12×36
Orientação jurídica online para o trabalhador de jornadas especiais
Como funciona a escala e quais são os direitos de quem trabalha 12×36
Intervalos
A CLT prevê a possibilidade de trabalhar 12 horas por dia, contudo, essa jornada precisa fazer parte de um regime de compensação, com 36 horas ininterruptas de descanso.
Além disso, a concessão de uma hora de intervalo é obrigatória, para refeição e descanso. Se a empresa exige que você faça refeições rapidamente ou atendendo chamados, esse tempo deve ser pago como hora extra.
Hora extra
Diferente da jornada comum de 8 horas diárias, no regime 12×36 as horas trabalhadas entre a 8ª e a 12ª são consideradas normais e compensadas pelo descanso de 36 horas.
No entanto, a legislação permite o acréscimo de hora extra em situações específicas. Qualquer minuto trabalhado após o encerramento das 12 horas deve ser remunerado ao trabalhador como hora extra.
Domingos e feriados
Considera-se que o descanso de 36 horas já compensa os domingos e feriados trabalhados. Portanto, o pagamento em dobro não é automático apenas por cair em um domingo ou feriado.
Todavia, é importante analisar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua categoria. Algumas convenções estipulam regras que asseguram o pagamento de feriados em dobro ou folgas compensatórias adicionais.
Para que seja considerada válida, a escala deve estar prevista em lei ou acordo entre as partes. Assim, a escala deve ser formalizada por Acordo Individual Escrito, Convenção Coletiva (CCT) ou Acordo Coletivo.
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Dúvidas frequentes sobre os direitos de quem trabalha 12×36
O Direito do Trabalho existe para equilibrar a relação entre empresa e empregado. Portanto, buscar orientação jurídica especializada é a maneira mais segura de verificar a conformidade dos seus pagamentos e exigir eventuais correções.
A importância da advocacia especializada na jornada 12×36
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MORETTI BOUARD ADVOCACIA TRABALHISTA
EMERSON FELIPE BOUARD
OAB 55.837/SC
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